Leis Ordinárias
Lei nº 11122, de 31 de maio de 2005
Lei 11122
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
| BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão (km) | Superposição | |
| BR | Km | ||||
| ............ | .............................................. | .................... | ................. | ............ | ........... |
| 447 | Porto de Vitória (Cais de Capuaba) – Entroncamento com BR – 262 ........... | ES | 10,3 | - | - |
| ............ | .............................................. | .................... | ................. | ............ | ........... |
................................................................................."
Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.2005.