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Leis Ordinárias

Lei nº 11122, de 31 de maio de 2005

Lei 11122

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

BRPontos de PassagemUnidade da FederaçãoExtensão
(km)
Superposição
BRKm
......................................................................................................................
447Porto de Vitória (Cais de Capuaba) – Entroncamento com BR – 262 ...........ES10,3--
......................................................................................................................

................................................................................."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.2005.

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