Leis Ordinárias
Lei nº 11121, de 25 de maio de 2005
Lei 11121
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2005.