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Leis Ordinárias

Lei nº 11117, de 18 de maio de 2005

Lei 11117

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O arquiteto Oscar Niemeyer Soares Filho é declarado Patrono da Arquitetura Brasileira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2005.

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