Leis Ordinárias
Lei nº 11112, de 13 de maio de 2005
Lei 11112
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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............................................................................................
..................................................................................." (NR)
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Brasília, 13 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2005.
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