Leis Ordinárias
Lei nº 11103, de 18 de março de 2005
Lei 11103
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2005.