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Leis Ordinárias

Lei nº 11099, de 14 de janeiro de 2005

Lei 11099

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Programas Energia Cidadã e Energia na Região Nordeste e inclui o Programa Corredor Atlântico-Pacífico no Plano Plurianual para o período 2004-2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Programa 0273 – Energia Cidadã, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2.
(VETADO)
Art. 3.
(VETADO)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.2005

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