Leis Ordinárias
Lei nº 11064, de 30 de dezembro de 2004
Lei 11064
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa Defesa da Ordem Jurídica constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2.
Fica alterado o Programa Defesa da Ordem Jurídica, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra