Leis Ordinárias
Lei nº 11035, de 22 de dezembro de 2004
Lei 11035
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2004