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Leis Ordinárias

Lei nº 11029, de 21 de dezembro de 2004

Lei 11029

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 218, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.
§ 1ºO disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.
§ 2ºA doação prevista no § 1º será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2004

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