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Leis Ordinárias

Lei nº 11017, de 21 de dezembro de 2004

Lei 11017

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Programas Gestão da Participação em Organismos Internacionais e Gestão das Políticas de Governo constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2.
Ficam alterados os Programas Gestão da Participação em Organismos Internacionais e Gestão das Políticas de Governo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

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