Leis Ordinárias
Lei nº 11016, de 21 de dezembro de 2004
Lei 11016
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra