Leis Ordinárias
Lei nº 11003, de 16 de dezembro de 2004
Lei 11003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados da Paraíba e do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"2.2.2 - ................................................................
| . | . | UNIDADES | EXTENSÃO | Superposição |
| BR | PONTOS DE PASSAGEM | DA | (KM) | BR/km |
| . | . | FEDERAÇÃO | . | . |
| . | Ligações | . | . | . |
| . | ....................................................... | . | . | . |
| . | Uiraúna (entroncamento com a | PB/CE | 75 | - |
| ......... | BR-405) – Poço Dantas/PB – | . | . | . |
| . | divisa PB/CE – Icó/CE | . | . | . |
| . | (entroncamento com a BR-116) | . | . | . |
| . | ....................................................... | . | . | . |
................................................................................."
Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2004