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Leis Ordinárias

Lei nº 11002, de 16 de dezembro de 2004

Lei 11002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade" o aeroporto da cidade de Belo Horizonte - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha, situado na capital do Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2004

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