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Leis Ordinárias

Lei nº 10969, de 9 de novembro de 2004

Lei 10969

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica à União Brasileira de Escritores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar à União Brasileira de Escritores o imóvel situado na Rua Marques de Paranaguá, nº 124, no Município de São Paulo-SP, de sua propriedade, com área, limites e confrontações constantes da inscrição de nº 20.716, do livro nº 34, às fls. 229, lavrada em 24 de julho de 1945, registrada no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2004

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