Leis Ordinárias
Lei nº 10961, de 11 de outubro de 2004
Lei 10961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2004
ANEXO ÚNICO
(Art. 1º da Lei nº 10.961, de 11 de outubro de 2004)
| CARGOS | NÍVEL | Nº DE CARGOS |
| Analista Judiciário | Superior | 34 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 63 |
| Auxiliar Judiciário | Auxiliar | 1 |
| TOTAL | 98 | |