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Leis Ordinárias

Lei nº 10960, de 7 de outubro de 2004

Lei 10960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

BRPontos de PassagemUnidades daExtensãoSuperposição
Federação(km)BRkm
......LIGAÇÕESAL58...........

................................................

Novo Lino (entroncamento

c/BR-101) – Colônia

Leopoldina – Ibateguara –

São José da Laje

(entroncamento c/BR-104)

..............................................

..........................................................................."

Art. 2.
O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004

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