Leis Ordinárias
Lei nº 10960, de 7 de outubro de 2004
Lei 10960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
| BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão | Superposição | |
| Federação | (km) | BR | km | ||
| ...... | LIGAÇÕES | AL | 58 | ..... | ...... |
................................................
Novo Lino (entroncamento
c/BR-101) – Colônia
Leopoldina – Ibateguara –
São José da Laje
(entroncamento c/BR-104)
..............................................
..........................................................................."
Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004