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Leis Ordinárias

Lei nº 10959, de 6 de outubro de 2004

Lei 10959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2004

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

ANEXO ICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
1061 BRASIL ESCOLARIZADO130.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

12 8461061 0962APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO130.000.000
12 8461061 0962 0001APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO - NACIONAL130.000.000
F32300100130.000.000
TOTAL - FISCAL130.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL130.000.000

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