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Leis Ordinárias

Lei nº 10952, de 22 de setembro de 2004

Lei 10952

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Chico Mendes no "Livro dos Heróis da Pátria".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, líder seringueiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.2004

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