Leis Ordinárias
Lei nº 10944, de 16 de setembro de 2004
Lei 10944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 8º da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 8º . .........................................................
Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.2004