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Leis Ordinárias

Lei nº 10922, de 19 de julho de 2004

Lei 10922

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3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2004

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26238 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
1075 ESCOLA MODERNA 15.696.060

PROJETOS

12 364 1075 5189 CONSTRUCAO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA 11.454.580
12 3641075 5189 0031CONSTRUCAO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS11.454.580
F4290010011.454.580
12 364 1075 5213 CONSTRUCAO DA FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA 4.241.480
12 3641075 5213 0031CONSTRUCAO DA FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS4.241.480
F429001004.241.480
TOTAL - FISCAL15.696.060
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL15.696.060

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