Leis Ordinárias
Lei nº 10894, de 14 de julho de 2004
Lei 10894
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Patrono da Geografia Nacional o geógrafo MILTON SANTOS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado Patrono da Geografia Nacional o geógrafo brasileiro MILTON SANTOS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 14 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2004