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Leis Ordinárias

Lei nº 10894, de 14 de julho de 2004

Lei 10894

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara Patrono da Geografia Nacional o geógrafo MILTON SANTOS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Patrono da Geografia Nacional o geógrafo brasileiro MILTON SANTOS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 14 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2004

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