Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 10873, de 26 de maio de 2004

Lei 10873

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2.
As atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno serão organizadas sob a forma de sistemas, cujos órgãos centrais serão as respectivas unidades do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 1ºAs disposições constantes do caput deste artigo aplicam-se a outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central.
§ 2ºOs serviços da Justiça do Trabalho incumbidos das atividades de que trata este artigo são considerados integrados ao respectivo sistema e ficam, conseqüentemente, sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos dirigentes dos órgãos em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Art. 3.
O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à aplicação do disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2004

ANEXO

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EM CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EXTINÇÃOCRIAÇÃO
FUNÇÕES/NÍVELNº DE FUNÇÕESFUNÇÕES/NÍVELNº DE FUNÇÕES
CJ-322
FC-01118CJ-201
CJ-105
TOTAL118TOTAL28

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.