Leis Ordinárias
Lei nº 10867, de 12 de maio de 2004
Lei 10867
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º .....................................................................
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Brasília, 12 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2004