Leis Ordinárias
Lei nº 10859, de 14 de abril de 2004
Lei 10859
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .......................................................................
" Art. 2º .......................................................................
.......................................................................
" Art. 3º .......................................................................
.......................................................................
.......................................................................
" Art. 5º Compete ao Ministério das Cidades:
" Art. 6º .......................................................................
" Art. 7º (Revogado)"
" Art. 8º O contrato de aquisição de imóveis pelo arrendador, as cessões de posse e as promessas de cessão, bem como o contrato de transferência do direito de propriedade ou do domínio útil ao arrendatário, serão celebrados por instrumento particular com força de escritura pública e registrados em Cartório de Registro de Imóveis competente." (NR)
Brasília, 14 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.2004