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Leis Ordinárias

Lei nº 10851, de 25 de março de 2004

Lei 10851

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unico Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 149, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco sanitário para a pecuária brasileira.

unico

Art. 2.
A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25 de março de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso

Nacional, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.2004

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