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Leis Ordinárias

Lei nº 10822, de 19 de dezembro de 2003

Lei 10822

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o valor da pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei no 7.559, de 19 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei no 7.559, de 19 de dezembro de 1986, fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003.
§ 1ºO valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em que o for remuneração dos servidores públicos civis da União.
§ 2ºA pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando extinta com o seu óbito.
Art. 2.
Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, inclusive por decisão judicial, resguardado o direito de opção.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2003

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