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Leis Ordinárias

Lei nº 10800, de 10 de dezembro de 2003

Lei 10800

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos do Grupo Processamento de Dados do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo II.
Parágrafo únicoOs cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Parágrafo únicoO provimento dos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei é condicionado ao remanejamento de dotações orçamentárias não-contingenciadas do item "Outras Despesas Correntes" para o item "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, em montante suficiente para a cobertura da despesa correspondente no exercício de 2004 e subseqüentes, até a sua inclusão definitiva na base de cálculo do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003

ANEXO I

(ART. 1o DA LEI No 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO

CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃOQUANTIDADECÓDIGO
Diretor do Serviço de Processamento de Dados01CJ-2

ANEXO II

(ART. 1o DA LEI No 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOÁREAESPECIALIDADEQUANTIDADE
Analista
Judiciário
Apoio
Especializado
Análise de
Sistemas
11
Técnico
Judiciário
Apoio
Especializado
Programação16
Técnico
Judiciário
Apoio
Especializado
Operação de
Computador
06

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