Leis Ordinárias
Lei nº 10800, de 10 de dezembro de 2003
Lei 10800
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos do Grupo Processamento de Dados do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003
ANEXO I
(ART. 1o DA LEI No 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO
CARGO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |
| Diretor do Serviço de Processamento de Dados | 01 | CJ-2 |
ANEXO II
(ART. 1o DA LEI No 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
| CARGO | ÁREA | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | Apoio Especializado | Análise de Sistemas | 11 |
| Técnico Judiciário | Apoio Especializado | Programação | 16 |
| Técnico Judiciário | Apoio Especializado | Operação de Computador | 06 |