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Leis Ordinárias

Lei nº 10791, de 1 de dezembro de 2003

Lei 10791

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas FC-4, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2.
O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003

ANEXO

Aumento de cargos no Quadro de Pessoal do

Superior Tribunal de Justiça

Cargos Efetivos

Nível Superior

Cargo/Área de Atividade/EspecialidadeQuant.
Analista Judiciário – Área Administrativa39
Analista Judiciário – Área Judiciária224
Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados6
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Informática15
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado - Arquivologia1
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Comunicação Social7
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Biblioteconomia7

Nível Médio

Cargo/Área de Atividade/EspecialidadeQuant.
Técnico Judiciário – Área Administrativa202
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado - Informática22
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Segurança30
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Transporte12

CARGOS EM COMISSÃO

CJ - 366

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FC - 466

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