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Leis Ordinárias

Lei nº 10789, de 28 de novembro de 2003

Lei 10789

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

Ligações

..........................................................................................

BRPontos de PassagemUnidade da FederaçãoExtensãoSuperposição
km BR
422Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do AjuruPA367---- ----

............................................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.2003

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