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Leis Ordinárias

Lei nº 10784, de 25 de novembro de 2003

Lei 10784

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00 (dez bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2002, no valor de R$ 3.906.420.144,00 (três bilhões, novecentos e seis milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais);
IIexcesso de arrecadação, no valor de R$ 4.078.123.575,00 (quatro bilhões, setenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), sendo:
a)R$ 1.658.712.118,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
b)R$ 1.939.480.627,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e sete reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social;
c)R$ 288.651.621,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais) de recursos próprios financeiros; e
d)R$ 191.279.209,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, duzentos e nove reais) de recursos próprios não-financeiros; e
IIIanulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.651.123.917,00 (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta e um milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

ANEXO ICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA 10.635.667.636

OPERACOES ESPECIAIS

09 271 0083 0132 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS 4.185.312.222
09 2710083 0132 0001PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - NACIONAL4.185.312.222
S31900150191.279.209
S319001511.625.100.765
S319001541.939.480.627
S31900180288.651.621
S31900300140.800.000
09 271 0083 0134 PAGAMENTO DE PENSOES 2.926.774.992
09 2710083 0134 0001PAGAMENTO DE PENSOES - NACIONAL2.926.774.992
S3190015133.611.353
S319003001.690.363.294
S31900351826.686.036
S31900353376.114.309
09 271 0083 0136 PAGAMENTO DE AUXILIOS 3.523.580.422
09 2710083 0136 0001PAGAMENTO DE AUXILIOS - NACIONAL3.523.580.422
S31900151919.738.620
S319001531.231.385.297
S31900154500.000.000
S31900353872.456.505
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE10.635.667.636
TOTAL - GERAL10.635.667.636

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO IICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.651.123.917

OPERACOES ESPECIAIS

99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.651.123.917
99 9990999 0998 0012RESERVA DE CONTINGENCIA - RESERVA PARA DESPESAS COM REAJUSTE DO SALARIO MINIMO E GASTOS SOCIAIS2.651.123.917
S92900151919.738.620
S929001531.231.385.297
S92900154500.000.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE2.651.123.917
TOTAL - GERAL2.651.123.917

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