Leis Ordinárias
Lei nº 10744, de 9 de outubro de 2003
Lei 10744
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 126, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2o A receita a que se refere o art. 1o desta Lei destinar-se-á à amortização da dívida pública mobiliária federal.
Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2003