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Leis Ordinárias

Lei nº 10739, de 24 de setembro de 2003

Lei 10739

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1.
Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:

"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

..............................................................................

BRPontos de PassagemUnidades da FederaçãoExtensão
(Km)
Superposição
BRKm
433LIGAÇÕES
...............................
(RR-202) do Km 183 da BR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174
...............................
RR183--

.............................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2003

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