Leis Ordinárias
Lei nº 10739, de 24 de setembro de 2003
Lei 10739
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..............................................................................
| BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição | |
| BR | Km | ||||
| 433 | LIGAÇÕES ............................... (RR-202) do Km 183 da BR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174 ............................... | RR | 183 | - | - |
.............................................................................." (NR)
Brasília, 24 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2003