Leis Ordinárias
Lei nº 10712, de 12 de agosto de 2003
Lei 10712
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 16 da Medida Provisória no 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 120, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
"
............................................................................" (NR)
Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2003