Leis Ordinárias
Lei nº 10710, de 5 de agosto de 2003
Lei 10710
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"
"
"
..................................................................................." (NR)
Brasília, 5 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2003