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Leis Ordinárias

Lei nº 10704, de 21 de julho de 2003

Lei 10704

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Denomina "Aeroporto de Parnaíba – Prefeito Dr. João Silva Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a denominar-se "Aeroporto de Parnaíba – Prefeito Dr. João Silva Filho".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2003

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