Leis Ordinárias
Lei nº 10702, de 14 de julho de 2003
Lei 10702
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
"Art. 3oA ............................................................................
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VIII a comercialização em estabelecimento de ensino, em estabelecimento de saúde e em órgãos ou entidades da Administração Pública;
IX a venda a menores de dezoito anos.
"Art. 3oC A aplicação do disposto no § 1o do art. 3oA, bem como a transmissão ou retransmissão, por televisão, em território brasileiro, de eventos culturais ou esportivos com imagens geradas no estrangeiro patrocinados por empresas ligadas a produtos fumígeros, exige a veiculação gratuita pelas emissoras de televisão, durante a transmissão do evento, de mensagem de advertência sobre os malefícios do fumo.
I "fumar causa mau hálito, perda de dentes e câncer de boca";
II "fumar causa câncer de pulmão";
III "fumar causa infarto do coração";
IV "fumar na gravidez prejudica o bebê";
V "em gestantes, o cigarro provoca partos prematuros, o nascimento de crianças com peso abaixo do normal e facilidade de contrair asma";
VI "crianças começam a fumar ao verem os adultos fumando";
VII "a nicotina é droga e causa dependência"; e
VIII "fumar causa impotência sexual".
"Art. 9o ............................................................................
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VII no caso de violação do disposto no inciso IX do artigo 3oA, as sanções previstas na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo do disposto no art. 243 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Brasília, 14 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Agnelo Santos Queiroz Filho
Márcio Favilla Lucca de Paula
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2003