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Leis Ordinárias

Lei nº 10686, de 11 de junho de 2003

Lei 10686

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco – Franave.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco – Franave, até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2.
O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2003

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