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Leis Ordinárias

Lei nº 10685, de 5 de junho de 2003

Lei 10685

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Ministério da Defesa a efetuar a doação da Corveta "PURUS" da Marinha do Brasil para a República da Namíbia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Franciso Roberto de Alburquerque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003

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