Leis Ordinárias
Lei nº 10679, de 23 de maio de 2003
Lei 10679
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atuação de advogado durante depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3o .....................................................
Brasília, 23 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2003
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