Leis Ordinárias
Lei nº 10676, de 22 de maio de 2003
Lei 10676
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas em geral.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 101, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003