Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 10670, de 14 de maio de 2003

Lei 10670

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia nacional da água.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.