Leis Ordinárias
Lei nº 10670, de 14 de maio de 2003
Lei 10670
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia nacional da água.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2003