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Leis Ordinárias

Lei nº 10649, de 14 de abril de 2003

Lei 10649

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Denomina "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.2003

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