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Lei nº 10606, de 19 de dezembro de 2002

Lei 10606

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:

"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:

..........................................................................................................

BRPONTOS DE PASSAGEMUFEXTENSÃO
(Km)
SUPERPOSIÇÃO
BRKM
450ENTRONCAMENTO COM A BR-020
ENTRONCAMENTO COM A BR-040
DF36,0

........................................................................................................."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002

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