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Lei nº 10596, de 11 de dezembro de 2002

Lei 10596

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Barbosa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002

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