Leis Ordinárias
Lei nº 10594, de 9 de dezembro de 2002
Lei 10594
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2002