Leis Ordinárias
Lei nº 10579, de 28 de novembro de 2002
Lei 10579
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 707.342.273,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a. R$ 9.313.000,00 (nove milhões, trezentos e treze mil reais) de operações de crédito externas;
b. R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de operações de crédito internas;
c. R$ 16.677.799,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais) de Receitas Não Financeiras Diretamente Arrecadadas; e
d. R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
III anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 374.351.474,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Brasília, 28 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2002