Leis Ordinárias
Lei nº 10577, de 27 de novembro de 2002
Lei 10577
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, acrescentado pelo art. 3o da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.2002