Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 10570, de 21 de novembro de 2002

Lei 10570

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá denominação à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia-SP e Aparecida do Taboado-MS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma:

I – a parte ferroviária: "Ponte Senador Vicente Vuolo";

II – a parte rodoviária: "Ponte Deputado Roberto Rollemberg".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.