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Leis Ordinárias

Lei nº 10569, de 21 de novembro de 2002

Lei 10569

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica do Linhão Norte-Sul da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se "subestação Delfino Araújo Macedo" a subestação de energia elétrica da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002

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