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Leis Ordinárias

Lei nº 10565, de 18 de novembro de 2002

Lei 10565

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de ingresso de recursos de operação de crédito externa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0009 PROFISSIONALIZACAO DA ENFERMAGEM70.000.000

PROJETOS

10 3630009 3881QUALIFICACAO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE70.000.000
10 3630009 3881 0001QUALIFICACAO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE - NACIONAL70.000.000
PROFISSIONAL QUALIFICADO (UNIDADE)84415S3P90014870.000.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE70.000.000
TOTAL - GERAL70.000.000

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